SIS reajusta mensalidades em 15,5% a partir de janeiro
A tabela de contribuições de beneficiários ao SIS vai ser reajustada em 15,5% a partir de janeiro. O índice foi aprovado pelo Conselho de Supervisão do SIS, com base na proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos comerciais no ano de 2023. O reajuste se faz necessário uma vez que o valor das mensalidades é o mesmo desde janeiro de 2021. Nesse período, os gastos do SIS aumentaram em 60%.
Em 2018, o Conselho autorizou o reajuste anual das mensalidades do plano em duas vezes o valor proposto pela ANS. A medida valeria pelos oito anos seguintes como forma de recompor o fundo de reserva do SIS, bastante sacrificado pelo envelhecimento natural dos beneficiários, sem a chegada de novos participantes na mesma proporção.Contudo, na reunião extraordinária de 30 de novembro, o Conselho entendeu que duplicar os 15,5% recomendados pela ANS, fazendo o reajuste anual das mensalidades chegar a 31%, seria prejudicial aos beneficiários neste momento.
Ainda assim, o reajuste de 15,5% foi necessário em vista do aumento de gastos com saúde na pandemia e a elevação do dólar nos últimos dois anos, moeda que tem impacto direto sobre os insumos importados de saúde.
Descontos
Na mesma reunião, o Conselho manteve em 5% do vencimento bruto dos servidores o desconto mensal de coparticipação. O índice havia sido questionado por alguns beneficiários e foi levado ao Conselho para uma segunda análise. O coordenador-geral de saúde do SIS, Kairala Filho, apontou que o teto de desconto foi mantido tendo como base estudos atuariais trazidos pelo conselheiro Fernando Rincon e pela Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Safin) sobre os impactos dos percentuais de cobrança da coparticipação na evolução do fundo de reserva.
Veja qual será a mensalidade do seu grupo familiar a partir de janeiro:
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TABELAS DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SEGUNDO VINCULAÇÃO E FAIXAS ETÁRIAS (R$) - VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2023
Reajuste de 15,50% (Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Supervisão do SIS de 2022) |
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023 - Valores em (R$) |
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Vinculação |
Faixas Etárias |
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Até 21 |
22 |
23 a 24 |
25 a 26 |
27 a 30 |
31 a 33 |
34 |
35 a 38 |
39 a 42 |
43 a 46 |
47 a 50 |
51 a 54 |
55 a 58 | >=59 | |
Titular, cônjuge, companheiro(a), filho(a) / enteado(a) inválido(a) |
341,22 |
341,22 | 350,01 | 350,01 | 361,72 | 376,50 | 376,50 | 394,13 | 417,60 | 444,11 | 473,50 | 505,83 | 544,01 | 635,16 |
Filho(a), enteado(a) ESTUDANTE |
341,22 |
341,22* | 350,01* | |||||||||||
Filho(a), enteado(a) NÃO ESTUDANTE** | 341,22 | 773,97 | 773,97 | 773,97 | 1.017,90 | 1.055,13 | ||||||||
Mãe, pai, madrasta, padrasto |
488,16 |
488,16 | 501,42 | 501,42 | 519,06 | 541,14 | 541,14 | 567,54 | 602,83 | 642,48 | 686,61 | 735,09 | 792,46 | 929,12 |
Pessoa inválida sob tutela ou guarda judicial do titular |
488,16 |
488,16 | 501,42 | 501,42 | 519,06 | 541,14 | 541,14 | 567,54 | 602,83 | 642,47 | 686,61 | 735,09 | 792,46 | 929,12 |
Menor sob guarda judicial |
488,16 |
*Filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente matriculado em curso de graduação em ensino superior ou em escola técnica de segundo grau.
**As despesas com assistência à saúde realizadas pelos beneficiários-dependentes do grupo: FILHO(A), ENTEADO(A) ENTRE 21 e 33 ANOS – NÃO ESTUDANTE serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e participação financeira.