SIS reajusta mensalidades em 15,5% a partir de janeiro

Aumento é necessário para cobrir elevação de gastos na pandemia e alta do dólar, moeda que tem impacto direto sobre os insumos importados de saúde.
26/12/2022 00h00

A tabela de contribuições de beneficiários ao SIS vai ser reajustada em 15,5% a partir de janeiro. O índice foi aprovado pelo Conselho de Supervisão do SIS, com base na proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos comerciais no ano de 2023. O reajuste se faz necessário uma vez que o valor das mensalidades é o mesmo desde janeiro de 2021. Nesse período, os gastos do SIS aumentaram em 60%.

Em 2018, o Conselho autorizou o reajuste anual das mensalidades do plano em duas vezes o valor proposto pela ANS. A medida valeria pelos oito anos seguintes como forma de recompor o fundo de reserva do SIS, bastante sacrificado pelo envelhecimento natural dos beneficiários, sem a chegada de novos participantes na mesma proporção.Contudo, na reunião extraordinária de 30 de novembro, o Conselho entendeu que duplicar os 15,5% recomendados pela ANS, fazendo o reajuste anual das mensalidades chegar a 31%, seria prejudicial aos beneficiários neste momento.

Ainda assim, o reajuste de 15,5% foi necessário em vista do aumento de gastos com saúde na pandemia e a elevação do dólar nos últimos dois anos, moeda que tem impacto direto sobre os insumos importados de saúde.

Descontos

Na mesma reunião, o Conselho manteve em 5% do vencimento bruto dos servidores o desconto mensal de coparticipação. O índice havia sido questionado por alguns beneficiários e foi levado ao Conselho para uma segunda análise. O coordenador-geral de saúde do SIS, Kairala Filho, apontou que o teto de desconto foi mantido tendo como base estudos atuariais trazidos pelo conselheiro Fernando Rincon e pela Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Safin) sobre os impactos dos percentuais de cobrança da coparticipação na evolução do fundo de reserva.

Veja qual será a mensalidade do seu grupo familiar a partir de janeiro:

Clique aqui e acesse a tabela em PDF.

 

TABELAS DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SEGUNDO VINCULAÇÃO E FAIXAS ETÁRIAS (R$) - VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2023

Reajuste de 15,50% (Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Supervisão do SIS de 2022)

Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023 - Valores em (R$)

Vinculação

Faixas Etárias

Até 21

22

23 a 24

25 a 26

27 a 30

31 a 33

34

35 a 38

39 a 42

43 a 46

47 a 50

51 a 54

55 a 58 >=59

Titular, cônjuge, companheiro(a), filho(a) / enteado(a) inválido(a)

341,22

341,22 350,01 350,01 361,72 376,50 376,50 394,13 417,60 444,11 473,50 505,83 544,01 635,16

Filho(a), enteado(a) ESTUDANTE

341,22

341,22* 350,01*








Filho(a), enteado(a) NÃO ESTUDANTE** 341,22 773,97 773,97 773,97 1.017,90 1.055,13

Mãe, pai, madrasta, padrasto

488,16

488,16 501,42 501,42 519,06 541,14 541,14 567,54 602,83 642,48 686,61 735,09 792,46 929,12

Pessoa inválida sob tutela ou guarda judicial do titular

488,16

488,16 501,42 501,42 519,06 541,14 541,14 567,54 602,83 642,47 686,61 735,09 792,46 929,12

Menor sob guarda judicial

488,16









*Filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente matriculado em curso de graduação em ensino superior ou em escola técnica de segundo grau.

**As despesas com assistência à saúde realizadas pelos beneficiários-dependentes do grupo: FILHO(A), ENTEADO(A) ENTRE 21 e 33 ANOS – NÃO ESTUDANTE serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e participação financeira.